sexta-feira, 29 de julho de 2011

COMUNIDADE APROVA LEI ANTIFUMO EM JARAGUÁ DO SUL

No próximo dia 30, a Lei Municipal número 5.675/2010, conhecida como Lei
Antifumo, completa um ano
Desde julho do ano passado, o consumo de cigarros em ambientes coletivos e
fechados, como bares, restaurantes e boates, está proibido. A mudança provocou
polêmicas, no início, mas após 12 meses em vigor, é vista com bons olhos pela
comunidade em geral, inclusive entre os fumantes.

Os comerciantes são os que mais comemoram a nova lei. Eles dizem que o
comportamento dos clientes mudou, e que são raras as pessoas que tentam
descumprir a norma. “As pessoas aceitaram muito bem. São poucos os que reclamam.
Para meu estabelecimento foi muito bom, porque trabalho com comida e meu forte é
o almoço. Então, é muito ruim para alguém que está comendo ter um fumante por
perto. Eu estou até parando de vender cigarros”, afirma o proprietário de um
restaurante no Centro da cidade, Adriano Espíndola.

A mesma opinião é defendida pelo comerciante Pedro da Silva Bonifácio,
proprietário de uma lanchonete no Calçadão. “Os clientes já se acostumaram, quem
quer fumar vai lá fora. As pessoas têm respeitado e cumprido a lei”, diz.

O vereador Jean Leutprecht (PCdoB), autor da lei, também faz um balanço positivo
deste primeiro ano de cerco ao cigarro. Segundo ele, a intenção é alterar o
comportamento das pessoas, estimulando hábitos saudáveis e diminuindo, a longo
prazo, o número de fumantes no município. “É uma mudança cultural, que prioriza
a saúde, seja de quem fuma, ou dos chamados fumantes passivos. Em alguns bares
menores, no interior, a dificuldade é maior. Mas de maneira geral a sociedade
entendeu a importância da lei e está aderindo. Não tenho conhecimento de nenhuma
multa gerada. Todo mundo está respeitando”, analisa.

O que diz a lei

- “É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer
outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado
ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente
isolada e com arejamento conveniente”.

Denúncias

Denúncias podem ser feitas à Vigilância Sanitária do município ou ao Procon.
Também é possível denunciar o descumprimento da lei através da Ouvidoria da
Prefeitura, no 151.


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