terça-feira, 19 de abril de 2011

Nota de repúdio à alteração da Lei Municipal Nº 4.034/10 – Lei Antifumo

Por Comitê Piauiense de Combate ao Tabagismo 
"Enfatizo que, ironicamente a votação para a alteração da Lei se deu no DIA MUNDIAL DE LUTA PELA SAÚDE, dia em que deveríamos estar comemorando os avanços da saúde, mas que lamentavelmente para a cidade de Teresina, amargamos um retrocesso para a Saúde Pública do município.
Entendo ser um retrocesso, pois a alteração feita pelo Vereador Edson Melo, está na contra mão de um movimento mundial contra a exposição à fumaça do tabaco em todos os locais de trabalho, meios de transporte público, lugares públicos e privados fechados, desta forma, garantindo a todas as pessoas o direito de respirar livre da fumaça cancerígena do cigarro.

Esclareço que a alteração proposta pelo vereador fere a Convenção Quadro para Controle do Tabaco – CQCT, primeiro tratado internacional de saúde pública, ratificada pelo Brasil através do Decreto 5.658/2006 e assinada por mais de 172 países.

A Convenção Quadro recomenda, dentre outros, a proteção contra a exposição à fumaça do tabaco em todos os locais de trabalho, e conclui pelo banimento do fumo nestes locais como a política pública mais eficaz e barata de prevenção, proteção e promoção da saúde.

Saliento que é dever do legislador, fazer Leis que sejam a favor da Saúde Pública do País, do Estado ou do Município, devendo NUNCA legislar em causa própria.

Como cidadão(ã), não entendo como vereadores conscientes do seu papel com a população, queiram alterar a Lei 4034/10, um importante instrumento para a melhoria da saúde da população teresinense. Legisladores conscientes devem, antes de tudo, analisar e tecer considerações relevantes, sobre a importância do controle do tabagismo, como:



1.    Cerca de 4.800 substâncias foram identificadas na fumaça dos produtos de tabaco. Dessas, ao menos 250 são comprovadamente tóxicas e 50 são agentes carcinogênicos capazes de promover danos genéticos;

2.    O tabagismo passivo sujeita as pessoas às mesmas doenças e conseqüências sanitárias do tabagismo ativo, sendo a terceira causa evitável de mortes no mundo (OMS). São 200 mil trabalhadores mortos por ano em decorrência da exposição involuntária à fumaça do cigarro (OIT);

3.    A proibição do fumo em locais fechados não viola o direito do fumante, busca somentedisciplinar os locais em que se pode e não pode fumar;


4.    A permissão do fumo em locais fechados contraria as leis trabalhistas, na medida em que os empresários têm a obrigação legal de promover ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus empregados (art. 157 CLT);


5.    É consenso científico que fumódromos NÃO atendem à proteção da saúde pública e ocupacional e a tendência mundial tem sido a criação de ambientes fechados 100% livres de fumo;


6.    Não há formas de isolamento, de ventilação e arejamento eficazes que eliminem as substâncias tóxicas da fumaça ou reduzam os riscos de exposição à poluição tabagística ambiental;

7.    Em ambientes fechados, os fumantes tornam-se fumantes passivos da própria fumaça e da fumaça dos demais fumantes. A proteção contra a exposição ao fumo passivo deve ser para todos, fumantes e não fumantes, trabalhadores e clientes, porque a fumaça do tabaco é tóxica e cancerígena;

8.    A aprovação de ambientes fechados 100% livres do fumo não causa impacto econômico em bares, restaurantes e casas noturnas, como mostra a experiência internacional. Essa medida tem aprovação de pelo menos 80% da população brasileira, e dentre os fumantes, de pelo menos 70%, segundo o Datafolha (2009);

9.    Pesquisa realizada pelo Instituto Captavox em março de 2010, revelou  que 95% da população teresinense defende a aprovação da lei antifumo;

10. A necessidade de Legislação específica para o controle do Tabagismo é a forma mais eficiente de prevenção às doenças provenientes da exposição à fumaça tabagística;




Portanto, repudio veementemente, qualquer alteração que possa descaracterizar a Lei Municipal nº 4.034 de 20 de agosto de 2010, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não de do tabaco.

Sem mais, agradeço a atenção dispensada, ao tempo em que aguardo que não haja nenhuma alteração nesta importante Lei na próxima votação na Câmara de Vereadores."

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